terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Falsos Cobradores na Praça. Cuidado!

O telefone toca no escritório. São 15 horas e 45 minutos. Do outro lado da linha, uma pessoa se identifica como representante do Cartório de Protestos do município e informa que sua empresa possui uma dívida referente à uma publicação no "Guia das Páginas Amarelas" e que precisa ser quitada. Valor: R$1.910,00. Você não se lembra de ter adquirido o produto, depois fica em dúvida... Mas o cobrador não te dá tempo para pensar e deixa claro: ou você deposita o valor em juízo no banco Itau, em nome de advogados/funcionários do cartório, ou o título será protestado e o CNPJ de sua empresa ficará bloqueado por um ano! Detalhe: o depósito deve ser feito IMEDIATAMENTE, antes do fim do horário bancário.
NÃO SE DESESPERE! É GOLPE!

A descrição acima é verídica e aconteceu com um de nossos clientes. Felizmente, ele nos procurou ANTES DE EFETUAR QUALQUER PAGAMENTO e foi alertado sobre o que ficou conhecido como o "GOLPE DAS PÁGINAS AMARELAS".



A quadrilha consulta uma simples lista telefônica e escolhe a empresa. O estelionatário liga para a vítima, se identifica como funcionário do Cartório de Ofícios do município e, então, faz o ultimato sobre o pagamento do suposto título atrasado, sob a ameaça de inserir o nome da empresa nos serviços de proteção ao crédito e de restringir seu CNPJ por um ano.


Geralmente, os golpistas ligam pouco antes do início do horário bancário (entre 9h30 e 10h00) ou no final dele (15h30/15h45) e dizem que o depósito deve ser feito o quanto antes para evitar a restrição do CNPJ que, segundo eles, será realizada no mesmo dia. A estratégia é assustar a vítima e evitar possíveis confirmações de débitos por parte da empresa.

NÃO SE ASSUSTE! E NÃO PAGUE NADA SEM PROCUAR SEU CONSULTOR CONTÁBIL!



Procure prestar atenção aos indícios do golpe:


- Sua empresa contratou algum tipo de serviço de anúncios?
- Recebeu algum aviso prévio de protesto de título ANTES da cobrança?

- E atenção: quando a empresa tem um título protestado, o cartório emite o AVISO DE COBRANÇA POR ESCRITO, em carta enviada para o endereço do devedor. Ou ainda, divulga uma nota na imprensa. NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, o cartório faz cobranças por telefone.

Ello Consultores
Divisão Controladoria e Finanças

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